Abuso do artigo 68 | Boqnews

Câmara de Santos

26 DE OUTUBRO DE 2017

Abuso do artigo 68

Por: Da Redação

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O uso do artigo 68 vem sendo cada vez mais utilizado pelos vereadores, banalizando as discussões sobre os destinos da Cidade. Foto: Divulgação

Um atento observador do cotidiano da Câmara de Santos está espantando com a quantidade de vereadores que usam – e abusam – do artigo 68 do Regimento Interno da Casa de olho nos holofotes iniciais do início das sessões da Câmara.

Assim, discute-se muito tempo no expediente, com apresentações de requerimentos, homenagens e pouco – ou quase nada – para discussão  sobre os destinos da Cidade.

Na sessão da última segunda (23), quase todos os presentes se inscreveram para falar pelo 68 (veja o conteúdo abaixo). A situação não foi tão diferente no início da sessão desta quinta (26). Sete vereadores usaram o artigo.

“Há uma banalização total do uso deste artigo”, observou.

Por isso, o Executivo deita e rola. Na segunda (23), na prática, foram apresentados apenas dois ofícios, ambos enviados pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Um deles, aliás, com atraso, a respeito da confirmação do convênio do Camps com a Prefeitura, que venceria na quarta (25).

Até uma sessão extra teve que ser feita na terça-feira (24) pela manhã para ratificar a votação da noite anterior.

Talvez alguns vereadores ainda não acostumados com o cargo precisem prestar mais atenção ao real papel que executam para fazer jus ao mandato a qual a população os elegeu.

Confira o que diz a legislação

Art. 68 – Ao Vereador, quando no uso da palavra, será concedido o seguinte
tempo:
I – EXPEDIENTE:
a) 2 (dois) minutos para apresentar apartes;
b) 3 (três) minutos para levantar e discutir questões de ordem;
c) 5 (cinco) minutos para falar sobre a ata;
d) 5 (cinco) minutos para apresentar comunicações, projetos e requerimentos,
encaminhando indicações, podendo valer-se, uma única vez, da cessão que
outro colega lhe faça do tempo a que este tenha direito;
e) 3 (três) minutos para informar ao Plenário, a critério do Presidente, questões
relevantes da comunidade, cujos representantes estejam presentes à sessão.

II – ORDEM DO DIA:
a) 2 (dois) minutos para apresentar apartes;
b) 3 (três) minutos para levantar e discutir questões de ordem, para declaração
de voto ou para encaminhar a votação;
c) 5 (cinco) minutos para discussão de parecer; de cada artigo de projeto em
1ª discussão; para discussão, em globo, de projeto em 2ª discussão; e, para
discussão de redação final;
d) 5 (cinco) minutos para discussão de requerimento;
e) 10 (dez) minutos para falar sobre projeto ou requerimento de que seja autor
ou Relator.

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