Avançou na Câmara de Santos o projeto da vereadora Telma de Souza (PT) que resguarda o direito constitucional de greve aos servidores municipais.
A proposta teve rejeitado o parecer contrário e, agora, poderá ser apreciado em plenário, em duas votações, antes de se tornar lei.
O Projeto de Lei Complementar 31/2017 pretende, ainda, impedir a perseguição aos funcionários na luta por melhores condições salariais e de trabalho.
Na greve ocorrida entre os meses de março e abril deste ano- a maior da história da Cidade – , a Administração descontou os dias parados dos salários da categoria.
Na prática, o projeto impede que os dias parados por greve sejam classificados como “falta injustificada”, com exceção quando houver reconhecimento judicial por abusos do direito de greve.
Essa mudança é necessária pois a ausência do registro de greve coloca o servidor em risco de sofrer o Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, de sanções disciplinares que podem resultar na sua demissão.
O projeto regulamenta um direito do servidor, mas que não é cumprido pela ausência da regulamentação da legislação federal sobre greves, tanto federal quanto do Estatuto do Servidor de Santos, regulado pela Lei Municipal 4.623/1984.