Direito à greve | Boqnews

Para servidores

18 DE NOVEMBRO DE 2017

Direito à greve

Por: Da Redação

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Avançou na Câmara de Santos o projeto da vereadora Telma de Souza (PT) que resguarda o direito constitucional de greve aos servidores municipais.

A proposta teve rejeitado o parecer contrário e, agora, poderá ser apreciado em plenário, em duas votações, antes de se tornar lei.

O Projeto de Lei Complementar 31/2017 pretende, ainda, impedir a perseguição aos funcionários na luta por melhores condições salariais e de trabalho.

Na greve ocorrida entre os meses de março e abril deste ano- a maior da história da Cidade – , a Administração descontou os dias parados dos salários da categoria.

Na prática, o projeto impede que os dias parados por greve sejam classificados como “falta injustificada”, com exceção quando houver reconhecimento judicial por abusos do direito de greve.

Essa mudança é necessária pois a ausência do registro de greve coloca o servidor em risco de sofrer o Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, de sanções disciplinares que podem resultar na sua demissão.

O projeto regulamenta um direito do servidor, mas que não é cumprido pela ausência da regulamentação da legislação federal sobre greves, tanto federal quanto do Estatuto do Servidor de Santos, regulado pela Lei Municipal 4.623/1984.

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