As denúncias de corrupção envolvendo empresas ligadas ao fornecimento de merenda escolar com prefeituras são mais antigas do que possa parecer. Às vezes, há conluio entre fornecedores e servidores. Porém, a Lei de Licitações também permite brechas onde as falcatruas podem ocorrer por parte das empresas, tornando as prefeituras vítimas da máfia da merenda. Por exemplo, são comuns empresas de grupos diferentes participarem da mesma licitação e fazerem um rodízio na hora de ganhar a concorrência. Elas acertam antes quem oferecerá o menor preço e em troca ganham uma espécie de caixinha da vencedora só pelo fato de não terem participado da licitação ou por terem colocado valores mais elevados. Isso é visível quando se vislumbram discrepâncias tão absurdas de preços na hora da divulgação dos valores oferecidos após o fim do pregão.
Prática comum II
Há o caso também de três empresas, todas, coincidência ou não, sediadas no Paraná, serem representadas pela mesma pessoa, de nome e sobrenome germânico, que fechou diversos contratos com prefeituras da Baixada Santista. No entanto, como representante – e não sócio-proprietário destes fornecedores – o cidadão assinou os contratos sem problemas, saindo seu nome em documentos públicos mesmo representando firmas concorrentes, pois ele não constava como dono em qualquer delas junto à junta comercial paranaense, o que, em tese, não configuraria qualquer tipo de impedimento legal.