Buracos, cerâmicas soltas, rampas com desnível acentuado que impedem a acessibilidade. Esses são os principais motivos das reclamações sobre calçadas. Para resolver os problemas, a Prefeitura intima os proprietários dos imóveis a realizar os reparos no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2.553,54.
Caso o serviço não seja efetuado, a Prefeitura recupera o passeio e os custos são cobrados por meio da Dívida Ativa. As regras atuais para calçadas estão previstas no Plano Diretor Físico do Município de Santos. A Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) é responsável pela fiscalização.
Exceções
Estão excluídas dessa norma duas situações. Se o piso da calçada foi deteriorado pelo crescimento das raízes de árvores, cabe à Prefeitura fazer a poda e recuperar o passeio, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Seserp). Já no caso de buracos provocados por manutenção de rede de concessionárias, a empresa responsável é intimada a efetuar o conserto.