Para evitar transtornos, como o ocorrido no ano passado, com brigas e tumultos em algumas bandas carnavalescas, a Prefeitura de Santos vai limitar a participação dos grupos para apenas duas exibições por dia.
A informação consta do Decreto 8.305 assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
Ela regulamenta a circulação de bandas carnavalescas dentro do evento Santos Carnabanda 2019.
Conforme o artigo 2, a circulação das bandas carnavalescas será permitida entre 1º de fevereiro a 5 de março.
Este ano o Carnaval ocorrerá de 2 até 5 de março.
Apenas duas bandas poderão desfilar por dia útil – em horário pré-estabelecido -, das 19 às 22 horas.
Já nos finais de semana e dias de Carnaval, também duas bandas poderão desfilar, mas os horários serão definidos pela Prefeitura.
No ano passado, alguns dias, como 27 de janeiro, um sábado, receberam o desfile de cinco bandas.
Algumas foram em horários simultâneos, o que prejudicou a logística e também o trabalho da Polícia Militar.
As bandas poderão desfilar em toda a Cidade, com exceção das avenidas da orla, Praça Almirante Gago Coutinho, Avenida Rei Alberto I, Avenida Epitácio Pessoa.
E ainda: Rua Governador Pedro de Toledo, Rua Galeão Carvalhal, Praça Independência.
Também: Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua Barão de Penedo, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina.
Além disso: jardins da praia e vias de acesso aos morros.
Interessados
Quem quiser promover o desfile com sua banda, deve retirar ficha de inscrição no Departamento de Eventos, da Secretaria Municipal de Cultura, de 7 a 11 de janeiro, em horário comercial.
Considera-se banda aquela que reúna, no mínimo, 300 participantes.
Cada banda poderá realizar seu desfile por um período máximo de 3 horas.
As informações completas do decreto estão disponíveis no Diário Oficial desta quinta (27).