A lista de material escolar, principalmente das crianças mais novas, sempre gera dúvidas. Afinal, quais itens são corretos a escola pedir? Segundo informações da Fundação Procon São Paulo, a escola só poder requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros. Porém em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.
Na lista, não podem ser inclusos materiais de uso comum, como produtos de higiene, limpeza e atividade de laboratório, assim como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida.
Preços
Para oferecer uma referência ao consumidor, a Fundação Procon estadual de São Paulo em parceria com os Procons dos municípos de Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá realizou um levantamento dos preços dos materiais escolares neste ano.
Dentre os estabelecimentos especializados no ramo pesquisados, a papelaria Jambo apresentou a maior quantidade de produtos com preço menor: 36 itens entre os 121 pesquisados que estavam disponíveis.
Aconselha-se que o consumidor pesquise os materiais escolares em diferentes estabelecimentos antes de efetuar a compra, levando em consideração o preço e a qualidade do produto.