Lei obriga segurança armada em locais com caixas eletrônicos | Boqnews
Caixa eletrônico em estabelecimentos comerciais precisam agora ter segurança armada, conforme lei municipal em Santos, no litoral paulista Caixa eletrônico

Legislação

02 DE MARÇO DE 2018

Siga-nos no Google Notícias!

Lei obriga segurança armada em locais com caixas eletrônicos

Já está em vigor legislação em Santos que obriga a presença de vigilância armada em locais onde existam caixas eletrônicos. Medida, segundo autor, é para garantir maior segurança para quem usa o serviço.

Por: Fernando De Maria

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Os caixas eletrônicos viraram a bola da vez.

Em São Paulo, eles poderão ser proibidos em terminais de ônibus, hipermercados, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência, caso seja aprovado o projeto de lei da vereadora Sandra Tadeu (DEM), em tramitação na Câmara paulistana.

A medida não se aplicaria a instituições públicas nem shopping centers.

Mas os caixas eletrônicos que estão nas agências bancárias deverão instalar películas ou instrumentos que impeçam a visão do interior do estabelecimento.

Em Santos, porém, já há uma lei (3395/2017)  em vigor – sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Ela passou a valer desde a última quinta (1).

No entanto, poucos sabem da existência da mesma., conforme apurou o Boqnews.

Nem estabelecimentos comerciais que abrigam os caixas, nem empresas envolvidas.

Lei obriga que caixas eletrônicos tenham vigilante armado

Segurança armada

A lei obriga a presença de segurança privada durante o período de funcionamento dos locais que abriguem caixas eletrônicos.

O artigo 2º destaca que o serviço deverá ser feito por vigilantes armados, com alarme ligado com os órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora de serviços de vigilância e equipamentos de captação de imagens.

O não cumprimento da legislação prevê, pela ordem: advertência e multa de 10 mil UFMs – Unidade Fiscal do Município.

E na reincidência, o dobro da multa e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.

Em último caso, a suspensão do alvará de funcionalismo expedido pelo Município.

Autor da lei, o vereador Sérgio Santana (PR) defende a proposta e espera que a mesma não caia no esquecimento.

“A lei é para dar tranquilidade a quem usa os caixas eletrônicos”, explica.

Na quinta (1), ele apresentou requerimento na Câmara para saber se a Prefeitura já está fazendo valer a legislação e quantas advertências foram lavradas pelos fiscais da Prefeitura.

Ele teme que haja demora na fiscalização.

“Esta lei é preventiva. Fiz pesquisas e fiquei espantado com o volume de ocorrências realizadas junto aos caixas eletrônicos. Com o segurança armado, isso será inibido”.

Conforme Santana, quem deverá arcar com os custos dos vigilantes armados será quem abastece os caixas eletrônicos.

Apenas a TecBan

Hoje, a única empresa que atua neste segmento é a TecBan, responsável pelo abastecimento dos caixas 24 horas.

Nos caixas eletrônicos das agências bancárias, o serviço é feito pelos próprios bancos.

“A lei não é para prejudicar os comerciantes que tenham os caixas. Qualquer multa a ser aplicada deve ser destinada à Tecban”, esclarece.

A empresa, porém, não é banco.

Apenas presta serviço às instituições bancárias.

Já o sistema de monitoramento deve ficar sob responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

“Hoje, todo o estabelecimento já tem câmeras, ou seja, não seriam necessários gastos extras”, esclarece.

A TecBan tem uma filial em Santos em um imóvel na Vila Mathias.

No Brasil, a empresa tem mais de 21.100 caixas eletrônicos 24 horas espalhados em 11 mil estabelecimentos comerciais.

Em Santos, são 107 caixas.

A proposta, segundo Santana, também valeria para as agências bancárias que oferecem caixas eletrônicos ao público, mesmo fora do expediente bancário.

Sergio Santana

Vereador Sergio Santana espera que a legislação seja cumprida pela Prefeitura, que promete regulamentá-la, mas não informa quando. Foto: Divulgação

Legislação tem falhas

A entrada em vigor surpreendeu estabelecimentos que contam com este serviço.

Shoppings consultados pelo Boqnews ficaram surpresos com a entrada em vigor da lei.

Apenas o Miramar respondeu as indagações, informando que cumprirá a legislação.

Advogados consultados também mostraram que o conteúdo é dúbio.

A lei 3.395 tem como título a de “dispor sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos, e dá outras providências”.

Já o artigo 1º define que a manutenção de segurança privada deve ocorrer “durante o período de funcionamento dos locais em que houver a instalação de caixas eletrônicos sob responsabilidade dos estabelecimentos bancários”.

“Mas quem abastece os caixas eletrônicos fora dos bancos não são os bancos, mas uma empresa”, indaga um advogado, que preferiu não se identificar.

E não fica claro de quem é a responsabilidade efetiva de ter um vigilante armado.

Outro ponto é que a multa chega a 10 mil UFMs – Unidade Fiscal do Município.

No entanto, este tipo de conversão fiscal já não é mais empregada pela Prefeitura de Santos há tempos.

Ou seja, a lei foi sancionada pelo Executivo, que acatou um indicador que não é mais empregado pela própria Municipalidade.

 

Riscos e caixas eletrônicos

Como a lei já está em vigor, a interpretação é subjetiva.

Um proprietário de posto de combustíveis contatou o Sindicombustíveis – Resan no início da semana após ter sido informado por um fiscal do Município a respeito da necessidade de adequação à lei.

O sindicato informa que a lei está sendo “analisada com cuidado”.

 

Caixa eletrônico

Pela lei, locais com caixas eletrônicos necessitam ter segurança armada. Foto: Beto Iafullo

Prefeitura e TecBan

Em nota, a Prefeitura de Santos informa que vai elaborar um decreto para a regulamentação da lei, fato questionado pelo vereador Santana. “A lei já está valendo. Não precisa de regulamentação”.

O objetivo, segundo a prefeitura, “é determinar como será a fiscalização competente e quais estabelecimentos devem ser fiscalizados, pois é necessário esclarecer que alguns pontos podem interferir no dia a dia do munícipe ou do comércio que tenha um caixa eletrônico”.

Segundo a nota, “os estabelecimentos tiveram 120 dias para cumprirem a determinação não para para a Prefeitura iniciar a fiscalização”.

Não há previsão, porém, quando a regulamentação será encaminhada à Câmara.

Em nota, a TecBan entende “que a lei 3.395 não se aplica aos caixas eletrônicos Banco 24Horas, pois estes não estão localizados em agências/estabelecimentos bancários, como o texto descreve”.

A Reportagem contatou o sindicato de segurança privada (Sintragenlitoral) por telefone e e-mail, sem sucesso.

 

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.