Ônibus municipais terão sistema de reconhecimento facial | Boqnews
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Transporte

16 DE JULHO DE 2018

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Ônibus municipais terão sistema de reconhecimento facial

Tecnologia servira para assegurar que titulares de cartões eletrônicos expedidos para estudantes e deficientes sejam os usuários transportados

Por: Da Redação

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A Viação Piracicabana vai implantar nova tecnologia para a bilhetagem eletrônica no transporte coletivo municipal: o reconhecimento facial.

O sistema de biometria, cuja principal finalidade é coibir fraudes, valerá para estudantes que fazem uso de passe escolar (50% de desconto). E também deficientes cadastrados para usufruir do benefício da gratuidade.

A CET publicou resolução sobre o assunto na edição de sexta-feira (13) do Diário Oficial, autorizando a implantação da tecnologia.

Nas próximas semanas, a empresa permissionária do transporte coletivo realizará campanha para informar sobre a adoção do reconhecimento facial. Até o final do mês, o controle da bilhetagem eletrônica por biometria deverá ser ativado.

O sistema de reconhecimento facial será formado por equipamentos instalados nos ônibus, garagens e na central de processamento da permissionária. A mesma irá armazenará os dados dos usuários cadastrados.

Funcionamento

Ao ingressar no ônibus e passar o cartão eletrônico, o usuário terá a validação e liberação da catraca. Ao mesmo tempo, imagens faciais suas serão captadas e processadas pelo sistema informatizado.

Se no processamento não for confirmada a similaridade entre as imagens, ocorrerá auditoria para inspeção visual e verificação da desconformidade.

Configurada alguma irregularidade (uso indevido ou fraudulento), o titular do cartão será notificado pela permissionária para, em até sete dias, fazer novo cadastro facial.

Após esse prazo, caso não atenda à notificação, o cartão ficará bloqueado até que providencie o recadastramento. Quando fizer o novo cadastro, assinará termo de compromisso de utilização e será advertido sobre o bloqueio do cartão em caso de reincidência.

O cartão poderá ser bloqueado por período de 60 dias (1ª reincidência), 120 dias (2ª) e 360 dias (terceira ocorrência).

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