Procon Guarujá multa Dersa em mais de R$ 800 mil | Boqnews
Foto: Ana Caroline Freitas travessia Dersa

Fila da balsa

26 DE MARÇO DE 2019

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Procon Guarujá multa Dersa em mais de R$ 800 mil

Medida foi aplicada devido aos transtornos gerados no tempo de espera e pela falta de informação aos usuários

Por: Da Redação

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Nesta terça-feira (26), o Procon Guarujá multou a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) em exatos R$ 810. 986,67.

O motivo é a demora no tempo de espera e a falta de informação aos usuários, que se utilizam todos os dias da travessia de balsas entre Guarujá e Santos.

A empresa pode recorrer da decisão.

Conforme explica o diretor do Procon Guarujá, Beto Feijó, a medida foi aplicada com base nos artigos 22 e 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entretanto, vale lembrar que, em janeiro deste ano, o Procon Guarujá já havia notificado a Dersa, onde cobrou um reposta acerca dos transtornos gerados na travessia.

“Com base nesta notificação, a resposta da Dersa não foi satisfatória. Eles alegaram, por exemplo, que 7 embarcações estavam em pleno funcionamento, e que a retirada das mesmas para manutenção permanecia de uma a seis horas”.

O chefe do Procon acrescenta ainda que, no relatório, o que também chamou a atenção foi o tempo médio apresentado por eles.

“Segundo a Dersa, entre janeiro e março do ano passado, o tempo de espera aos finais de semana era de 24 minutos; em setembro do mesmo ano, de 40  minutos, e em dezembro do ano passado de 70 minutos. Ou seja, difere da realidade”.

Além disso, a Dersa comunicou também que a ouvidoria da empresa reuniu apenas 149 reclamações por parte dos usuários.

“Por isso é importante que o usuário que se sentir prejudicado também se dirija a nossa sede para registrar a sua reclamação”. O Procon Guarujá fica na Avenida Adhemar de Barros, 218/220, no bairro Santo Antonio. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas. Informações: 3355 6648.

Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 22 – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Artigo 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

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