Impossibilitado de viajar, a operadora de turismo me informou que vou perder integralmente o valor de R$ 16.500,00, desembolsado pelo pacote contratado. Está correta essa medida?
Paulo Chaves – Embaré – Santos
Prezado Paulo,
Não havendo acordo quanto a devolução, entendo que você deve entrar na Justiça. A pretensão de não devolução de qualquer valor do total pago vai em desencontro com recente decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que a multa para rescisão de contrato deve ser de 20% do valor pago antecipadamente. Para o ministro-relator do processo, o cancelamento do pacote turístico pelo cliente faz parte do risco da atividade comercial desenvolvida por qualquer agência de turismo. Por isso, sentenciou que a empresa não pode transferir integralmente o ônus do risco para os consumidores.