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08 DE JULHO DE 2015

Viajar de avião: um gasto a mais?

Por: Da Redação

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Quando se fala em locomoção de uma pessoa com deficiência, ou com sérias restrições de mobilidade, na maior parte das vezes, tudo tem que ser feito com muito planejamento. Seja para o estudo, por questões de saúde, ou por lazer, na maioria das vezes existem custos extras daquilo que para uma pessoa totalmente independente, não existiria. Principalmente quando se trata de uma viagem aérea, e a pessoa realmente necessita de um acompanhante, não tendo a opção de viajar sozinha, obrigatoriamente
tem de comprar duas passagens, o que pode atrapalhar, e muito, os seus planos.

Mas será que o valor também deve ser em dobro?
Enxergando a gravidade desta situação, o Estado “guardião” dos direitos fundamentais e da dignidade dos seus cidadãos e norteado por nossa Constituição, que nos diz em seu art. 5, inciso XV, que: “é livre a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, determina através de uma resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), n. 280, de 11 de julho de 2013, que as empresas aéreas devem oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência;.

A Legislação diz em seu artigo 27;

O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado
sempre que:

I – viaje em maca ou incubadora;

II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou

III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

Assim o solicitante paga o valor total da sua passagem, mas precisando de um acompanhante, o mesmo terá um desconto de até 80% em sua passagem. Para idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo ou qualquer pessoa que tenha limitação na sua autonomia, no meu ponto de vista, o inciso III deixa muito em aberto para que estas também possam reivindicar esse direito.

Possivelmente são situações passíveis de liminares.

O procedimento para solicitar o desconto é relativamente simples:
– Entre em contato com a empresa aérea da sua escolha para fazer sua reserva;
– De início, deixe bem claro que você é pessoa com deficiência (e que tem sérias restrições físicas) e assim necessita do formulário de informação médica, o MEDIF (provavelmente eles vão enviar por e-mail).
– Pergunte, e exija respostas muito claras, para aonde você deve enviar todos os documentos preenchidos;
– Com o formulário em mãos, peça para o seu médico preenche-lo. Peça também, um laudo onde fique claro que você é uma pessoa com deficiência e necessita de um acompanhante para viajar.
– Estando tudo devidamente preenchido, e assinado pelo médico, envie para a empresa, da maneira que foi orientado inicialmente;
– E por último, efetue o pagamento das passagens.

A mobilidade plena é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da insuficiência do Estado, (ou de qualquer outro agente), ou condição, no direito de ingressar, sair, permanecer e se
locomover no território brasileiro. Direito à circulação é manifestação plena da liberdade; direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar.

Direito de deslocar-se com dignidade, de um ponto para outro pela via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização da via não constituirá apenas uma possibilidade, mas um poder legal, real exercitável a todos.

Assim, assegura-se a igualdade, garantindo o direito de ir e vir de qualquer pessoa, independente da sua condição física!

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