É proibido alugar vaga de estacionamento. Entenda o motivo | Boqnews
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17 DE DEZEMBRO DE 2018

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É proibido alugar vaga de estacionamento. Entenda o motivo

Alugar a vaga para pessoas de fora do condomínio é uma prática proibida, salvo se previsto na convenção condominial, o que requer cuidados especiais.

Por: Da Redação

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Todo novo morador interessado em comprar apartamento na planta também precisa parar para pensar em algumas regras que necessitará seguir em um condomínio.

Apesar de ser um imóvel individual, um morador de apartamento necessita conviver com outros moradores no espaço comum do prédio.

Por envolver muitas pessoas, diversas leis foram criadas na busca por um bom convívio social, padrões de qualidade e segurança, entre outros pontos.

Ainda em 2003, no Senado Federal, começou-se a discutir o aluguel de vaga de garagem nos condomínios residenciais, objetivando maior controle em relação a quem o proprietário deve alugar.

A partir de 2012, a Lei nº 12.607 passou a vigorar, aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.

A Lei estipula algumas proibições e regras para que um proprietário possa alugar sua vaga de carro no estacionamento do prédio.

 

Locar a vaga para pessoas de fora do condomínio é uma prática proibida, salvo se previsto na convenção do condomínio. Mesmo entre moradores, há necessidade de documentação para evitar transtornos futuros. Foto: Divulgação

 

As disposições da lei

Assim como a modernidade da criação de leis de segurança contra o incêndio e a construção de uma porcentagem padrão de paisagismo e áreas verdes, a medida objetiva traz maior segurança ao local.

Diversos acordos informais eram realizados (e ainda são) sem a ciência e autorização do conselho do condomínio.

A atividade de alugar as vagas sem o conhecimento de outros condôminos trazia certas inseguranças, até porque, quem é que está entrando todos os dias no estacionamento do prédio?

Muitos não-moradores faziam acordos verbais com proprietários que não tinham carro, por exemplo.

Segundo a Lei, há partes em edificações que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

As vagas de carro são propriedade exclusiva, porém, são consideradas exceções justamente por conta dessa possibilidade de aluguel mesmo morando no local.

Dessa forma, “os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”, informa a Lei.

 

Por que moradores continuando burlando a lei?

Alugar vaga de carro pode ser interessante para moradores que não possuem carro ou que apenas possuem um e tem direito a duas vagas.

Apesar de rentável, é expressamente proibido que o aluguel seja feito sem uma autorização expressa da convenção do condomínio.

A autorização só é válida se dois terços dos moradores aprovarem a medida em uma reunião.

Fora isso, caso um morador perceba que essa medida está sendo praticada, pode notificar o síndico, que poderá aplicar uma multa e impedir que o veículo e seu proprietário acesse a vaga no local.

O aluguel de vaga de garagem para moradores do condomínio ainda é um acordo legalizado e pode ser praticado.

Porém, é recomendável que o condômino formalize o que foi acordado em um contrato para evitar problemas no futuro.

Essas informações são importantes para quem está buscando comprar apartamento na planta.

Antes de fechar o negócio é fundamental pensar em quantas vagas o condomínio te oferece.

Se você possui dois carros e terá três vagas, poderá pensar em conversar com outros moradores para alugar essa terceira vaga.

Atualmente, os empreendimentos residenciais procuram oferecer um apartamento na planta com adição de duas vagas na garagem.

Isso ocorre pelo crescimento da compra de carros até mesmo em uma família de apenas duas pessoas.

 

Alugar em apartamentos mais antigos

Apartamentos mais antigos oferecem apenas uma vaga para cada apartamento, então a busca de famílias que têm dois carros é muito constante nesses casos.

Só é preciso pensar com calma na hora de realizar o aluguel, e seguir as conformidades da Lei vigente no país.

A Lei nº 12.607/2012 foi uma proposta do senador Marcelo Crivella, que atualmente é prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

Na época, o setor imobiliário apoiou a decisão, visando trazer maior segurança aos seus condôminos, porém ainda é uma Lei pouco conhecida e aplicada.

Dessa forma, é importante que cada proprietário que acabou de comprar um apartamento se informe sobre as regras mais importantes sobre os condomínios.

Diferente de uma casa particular térrea, os proprietários de apartamentos possuem certos limites, visando mais organização.

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