A organização de toda eleição passa pela definição de um cronograma rigoroso para ser seguido por eleitores; candidatos e partidos políticos antes e depois do pleito.
Devido a isso, o calendário das eleições gerais de 2018 começou a valer já no primeiro dia do ano.
Por isso, nesta terça começa o prazo para o cadastro de eleitores que desejam votar, mas não estarão em suas cidades no dia da eleição.
Por isso é chamado de voto em trânsito.
O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório.
Situações
Contudo, há situações em que o eleitor pode deixar de votar.
“Por exemplo, se ele está em um estado diferente daquele em que ele tem o seu domicílio eleitoral, ele pode fazer uma justificativa. Se ele deixar de votar sem um motivo justificado, ele tem que fazer o pagamento de uma multa.”
As eleições vão ocorrer em 7 de outubro, no primeiro turno. Todavia, se houver necessidade de segundo turno, as eleições serão em 28 de outubro.
Cada turno é considerado uma eleição diferente.
Por isso, a justificativa de quem não votou por estar fora do domicílio eleitoral poderá ser feita no mesmo dia da eleição.
Entretanto, existe também a possibilidade de apresentação da justificativa no cartório eleitoral no prazo máximo de 60 dias após a eleição.