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16 DE MAIO DE 2018

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Comprou um Imóvel? Saiba como registrá-lo

Antes da compra de um imóvel é importante se certificar se está tudo em dia. Os cartórios de imóveis esclarecem em dúvidas e evitam transtornos

Por: Da Redação

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Seja para morar ou como um investimento, adquirir um imóvel é sempre uma realização.

Todo o esforço e o capital investido valem a pena quando se trata de um bem imóvel.

Isso porque eles são bens muito duráveis e seguros e que podem oferecer muito retorno financeiro, seja por um aluguel ou venda futura.

Sem falar a satisfação de se conquista uma casa própria através da aquisição do imóvel é incomparável.

Além disso, para proteger o seu investimento e o seu bem é importante não esquecer de formalizar a transação de compra.

Por isso, registra o negócio e a aquisição é fundamental para garantir a propriedade legal sobre o imóvel.

Também saiba como fazer isso.

Cartório de Registro de Imóveis -compra-venda

Antes da compra de um imóvel é importante se certificar se está tudo em dia. Os cartórios de imóveis esclarecem em dúvidas e evitam transtornos. Foto: Divulgação – https://pixabay.com

Registrando a compra de um imóvel

Registrar o imóvel é a garantia de que o imóvel será transferido para o comprador, resguardando qualquer direito de quem compra imóvel.

O Cartório de Registro de Imóveis tem papel fundamental em negócio e eventos envolvendo imóveis de qualquer natureza.

É nem que devem ser formalizadas todos os atos relacionados a imóveis dentro do território nacional.

Antes de registrar o imóvel, é necessário formalizar a venda antes por meio de uma Escritura Pública de Compra e Venda.

Esta escritura deve ser registrada no Cartório de Notas.

Nesta escritura, ele deve estar perfeitamente descrito e caracterizado.

Devem constar os dados tanto do comprador quanto do vendedor, conforme consta no artigo 215 do Código Civil.

Quando os interessados de ambas as partes forem casados ou em união estável, os dados de ambos os cônjuges devem ser mencionados.

Bem como a data do casamento ou do início da união estável e o regime de bens do mesmo.

O pacto antenupcial referente ao casamento deve ser citado.

Documentos

Alguns outros documentos devem ser apresentadas no momento da lavratura da Escritura Pública do Imóvel.

São elas: certidões de distribuição civil e de família, certidões de justiça do trabalho, certidões do distribuidor de ações executivas.

E ainda: a matrícula atualizado do imóvel, cartela do IPTU e guia de recolhimento do ITBI/ITCMD.

Outros documentos também podem ser necessários.

Isso dependerá do estado e da situação legal do imóvel.

O comprador deve solicitar antes de concluir a compra uma matrícula do imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis até no máximo 30 dias antes de concluir a compra.

Isso serve tanto para verificar a situação do imóvel como para dar andamento da Escritura Pública do Imóvel.

Após o registro da Escritura Pública do Imóvel, basta levar esta mesma escritura ao Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula do imóvel.

A ainda os documentos dos compradores para solicitar a averbação da venda na matrícula  e transferência do mesmo para os compradores.

O prazo para o registro e para a averbação da transferência de propriedade é de 30 dias após a entrada com a documentação.

 

Custos com o registro

Registrar o imóvel em nome do adquirente é uma garantia de que o imóvel realmente é seu.

Todo o processo de transferência de tem custos e os gastos giram em torno de 5% do valor do imóvel.

O Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é o principal custo.

Este imposto incide sobre o valor de venda da propriedade e pode sofrer variações de acordo com as tabelas municipais.

Além disso, existem ainda as taxas de cartório para a emissão das certidões necessárias

Também para dar entrada na averbação da transferência na matrícula do imóvel.

Entretanto, se os custos forem considerados no planejamento da aquisição, não serão nenhum susto.

E o registro do imóvel irá te garantir a segurança da propriedade legalizada.

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