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Nacional

22 DE MAIO DE 2009

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Cobranças indevidas

O casal de aposentados Odyl e Jurema de Gregório não têm computador em casa, até pela idade avançada e  falta de espaço na residência, mas têm gastos significativos com ligações para a Capital e Piracicaba, no interior de São Paulo. Receberam da Telefônica o oferecimento de um plano especial de R$ 99,00, com ligações ilimitadas […]

Por: Da Redação

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O casal de aposentados Odyl e Jurema de Gregório não têm computador em casa, até pela idade avançada e  falta de espaço na residência, mas têm gastos significativos com ligações para a Capital e Piracicaba, no interior de São Paulo. Receberam da Telefônica o oferecimento de um plano especial de R$ 99,00, com ligações ilimitadas e internet. “Eu recusei, pois não estava claro se isso era para todo tipo de ligação e até porque não tinha computador. Mas o atendente insistiu, disse que ia ficar mais em conta. Ainda assim agradeci, mas disse não”, recorda Odyl.

Qual foi a surpresa do aposentado quando, dias depois, recebeu em casa o modem para acesso à internet, mesmo após a recusa. “No fim do mês, quando chegou a conta, o valor habitual, que era de R$ 180,00, passou para R$ 230,00, pois acrescentaram o valor da internet”, relembra, explicando, ainda, que foram necessários novos telefonemas à empresa para cancelamento do serviço. De fato, na conta seguinte, não constava o acréscimo de R$ 50,00. “Mas o modem continua aqui. Ainda não o retiraram”, conta.

Casos como o de Odyl e também o da aposentada Sueli Amorim, que em junho do ano passado recebeu uma conta que apresentava mais de 40 ligações locais não feitas por ela e que foram motivo de reclamações — quase acarretando no cancelamento da linha, ilustram um problema latente dentro dos sistemas de telecomunicações: o de cobranças indevidas.

A situação de Sueli, que, aliás, teve outro agravante: foi indicado que nada havia de irregular. “Até número de internet discada tinha na lista, mas não possuía mais a discada há muito tempo”, conta, relatando também que mesmo a internet a cabo já lhe rendeu questionamentos: “A NET informa que pode haver indisponibilidade de sinal por determinado período de tempo. Mas exigem que você retorne para pedir o ressarcimento, quando deveria ser automático. É um absurdo”, reclama.

O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), órgão municipal do Procon, ainda não finalizou o levantamento sobre as principais reclamações de 2008. No entanto, segundo o coordenador Odair Sento Sé, já é possível dizer que as cobranças indevidas são as de maior incidência, especialmente as referentes a ligações que não foram executadas por  telefone, mas que constam na conta do cliente. Todavia, não são todos os que prestam atenção a tais fatos.

“Não dá para mensurar o quanto as empresas ganham com a falta de observação dos consumidores. A gente tenta alertar à pessoa que é preciso estar atenta e não aceitar as cobranças indevidas. A leitura é essencial, o que torna necessário aprimorar nossa educação consumista”, reflete.

Outra questão pouco discutida, ainda  sobre as cobranças, é a respeito do abatimento, quando, enfim, consegue-se provar o erro da empresa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), em seu artigo 42º, parágrafo único, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. No entanto, trata-se de algo pouco divulgado e mesmo executado. “Nem tinha conhecimento desse artigo, pois na maioria das vezes que pedi ressarcimento, vinha estritamente o que me tinha sido cobrado indevidamente. Apenas uma vez recordo de ter recebido em dobro”, relembra Sueli.

Procurada pela reportagem  para comentar o assunto, a Telefônica, em nota emitida por sua assessoria de imprensa, esclareceu que necessitaria dos números de telefone dos clientes contatados pelo Boqueirão – e que não foram repassados à empresa, por questões de segurança e sigilo dos entrevistados – para apuração de cada caso, de modo específico.

Adicionou, ainda, que é preciso levar em conta a dimensão da base de clientes para o volume de reclamações. “A Telefônica tem, nos 622 municípios onde atua no Estado de São Paulo, 11,9 milhões de linhas em serviço e 2,6 milhões de assinantes do Speedy, serviço de banda larga da operadora”, justifica.

Boletos
Além desse tipo de reclamação, ganha força uma referente à cobrança de um custo extra pela utilização dos serviços de boletos bancários. É o caso da pedagoga Alessandra dos Santos, que se recusou a pagar os R$ 3,30 que estavam adicionados ao valor usualmente pago pelos serviços de TV à cabo (ver detalhe). “Reclamei que não estava certo me cobrarem e  me foi informado que iriam mandar um novo boleto”, relembra.

De fato, Alessandra estava correta em reclamar, pois o Ato nº 6.087, de 9 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determinou que “as Prestadoras dos Serviços de TV por Assinatura devem cessar a prática de cobrança do boleto bancário em face de seus assinantes”. Fora isso, no artigo 51º do CDC, é indicada a anulação de cláusulas contratuais que “transfiram responsabilidades a terceiros”. É justamente nessa tecla que batem Santo Sé e muitos outros consumidores, como se verifica em fóruns de discussão jurídicos, espalhados pela internet.

“Já ouvi reclamações dessa natureza tantas vezes. Eu mesmo discuti essa questão com a NET, em eventos em Santos. A cobrança do valor do boleto, por menor que ela seja, não é legal. A empresa que fique com o custo e não o consumidor. Por que é o cliente que deve arcar com a tarifa?”, questiona.

Em nota encaminhada ao Boqueirão, por meio de sua assessoria de imprensa, a NET explica que “todos seus planos já estão em conformidade com o novo regulamento da Anatel”. Revela, todavia, que a Associação Brasileira de TV por Assinatura  (ABTA) entrou na Justiça para suspender os efeitos da resolução da Anatel em relação ao boleto bancário. Reiterou, por fim, que oferece, além do boleto, opção de pagamento por débito automático em conta corrente.


Ação tenta impedir cancelamento de canais


Um total de 19.931 pessoas podem sofrer um possível corte de canais internacionais do pacote de TV a cabo da NET a partir de junho. O caso veio à tona essa semana, quando o 19º promotor de Justiça de Santos, Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, entrou com uma ação pública contra a empresa, responsável por assumir, no final de 2007, os serviços que eram prestados pela Vivax, por estar indo contra o que havia prometido em nota encaminhada aos usuários na ocasião. Santos era a única cidade brasileira que dispunha de concorrência na TV a cabo, NET e Vivax (antiga Canbras).

De acordo com a ação,  a NET comprometeu-se que “nenhum assinante do serviço Vivax será prejudicado, sendo garantidos todos os direitos por eles contratados”, e que a empresa “garantiria aos clientes as mesmas condições, obrigações e direitos previamente contratados com a Vivax”.
Todavia,  em sua petição, ele classificou como “inacreditável” o fato da NET ter celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um “Termo de Compromisso de Desempenho”, em que se firmou o compromisso de que os contratos seriam respeitados por 36 meses (em relação aos canais pagos nacionais) e 18 meses (canais internacionais), a partir de 12 de dezembro de 2007.

“Em outras palavras, a NET comprometeu-se a respeitar os direitos de toda uma classe de consumidores assinantes da Vivax por prazo determinado”, conclui o promotor no texto da ação, lembrando que os clientes que ainda detém contratos da época da Vivax foram notificados que, se não aderissem ao plano da empresa – 200% mais caro que o pago atualmente-, sofrerão os cortes.

Resposta
A NET, por meio de nota, explica que “que não foi citada pela Justiça  e salienta que todas as ações  tomadas pela empresa estão em linha com o acordado junto à Anatel e ao CADE à época da aquisição da Vivax”

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