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23 DE NOVEMBRO DE 2017

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Idosos têm direito a dinheiro extra do PIS a partir de segunda (27)

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento

Por: Da Redação

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A Caixa Econômica Federal antecipou de 14 de dezembro para segunda-feira (27) o pagamento das cotas do PIS para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos.

É a primeira vez que essa pagamento é realizado para esse público com essa faixa de idade, conforme redução estabelecida pela Medida Provisória 797/2017.

Além do adiantamento do calendário, o crédito em conta para estes cotistas será realizado na noite desta quinta-feira (23).

Mais de 280 mil clientes receberão o crédito em conta.

O valor total disponível para saque nessa etapa ultrapassa R$ 2,6 bilhões e equivale a 24% do total disponibilizado pela medida.

 

Terceira fase

O pagamento da terceira fase das cotas do PIS será realizado a partir dessa segunda-feira (27).

Apesar do adiantamento do pagamento da terceira fase, os beneficiários das outras fases, pessoas com 70 anos ou mais e aposentados, poderão continuar sacando suas cotas normalmente nas agências ou nos canais de atendimento alternativos.

 

Quem pode sacar

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 797/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS.

Agora, mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos tem direito ao saque de cotas do PIS.

Os aposentados também seguirão o calendário escalonado de pagamentos.

As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque.

Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

 

Canais de pagamento e documentação

O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da CAIXA.

Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

 

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria.

Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

O trabalhador tem ainda a opção de se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download.

O APP é gratuito.

Para realizar a consulta no site e no APP, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA.

Devem portar o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

 

Saque por procuração

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

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