Lei propõe endurecer cumprimento de pena para crimes graves | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Justiça

04 DE FEVEREIRO DE 2019

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Lei propõe endurecer cumprimento de pena para crimes graves

De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais

Por: Alex Rodrigues
Da Redação

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O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral.

A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.

O ministro Sergio Moro apresentou hoje (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores.

E também para secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília.

No entanto, mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais.

Assim, elevando penas para crimes com arma de fogo.

Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime.

Permitindo, portanto, o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves.

Como, por exemplo, roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.

Projeção

O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.

A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas.

Que ainda contam com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância.

Aumentando, assim, a efetividade do Tribunal do Júri.

De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.

Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.

Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.

A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

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