O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito.
Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoa o processo de cobrança e quitação de débitos.
O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.
O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão.
A pessoa deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito.
Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
A resolução já está em vigor.
Acordos para pagamento das multas de trânsito
Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.
A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito.
- as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
- os veículos licenciados em outras unidades da federação;
- multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.