Multas de trânsito poderão ser quitadas com cartão de crédito | Boqnews
Dívidas com IPVA são questionadas pelo governo do Estado. Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

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22 DE OUTUBRO DE 2017

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Multas de trânsito poderão ser quitadas com cartão de crédito

Pagamentos de multas de trânsito poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito e poderá englobar uma ou mais infrações

Por: Da Redação

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.

A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito.

Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.

O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoa o processo de cobrança e quitação de débitos.

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.

O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão.

A pessoa deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito.

Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

A resolução já está em vigor.

Acordos para pagamento das multas de trânsito

Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.

A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito.

  • as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
  • os veículos licenciados em outras unidades da federação;
  • multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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