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06 DE FEVEREIRO DE 2019

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OAB contesta reforma trabalhista no Supremo

Entidade alega que vítimas de Brumadinho podem ser prejudicadas pelo teto estipulado

Por: Letycia Bond
Da Redação

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de contestar aspectos da reforma trabalhista.

Os aspectos estariam reduzindo valores das indenizações trabalhistas, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento.

A reforma trabalhista tem como respaldo a Lei 13.467/2017.

Em vigor desde novembro de 2017, foi sancionada durante o governo Michel Temer.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada ontem pela OAB.

Conforme a entidade explica em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente.

O evento é a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu.

Ocorrida no último dia 25 de janeiro, provocou, ao menos, 150 mortes, entre outros danos.

Segundo o comunicado, “há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório”.

“Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação”, acrescenta a entidade.

Números da tragédia

Ao menos 279 funcionários da mineradora foram vítimas da tragédia.

A Defesa Civil de Minas Gerais divulgou o balanço hoje (6).

Ao todo, além das mortes já computadas, 182 pessoas ainda continuam desaparecidas, 103 permanecem desabrigadas e outras três estão hospitalizadas.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigência prejudicam o trabalhador.

Além disso, estão em desconformidade com o dever constitucional de reparação integral do dano.

“A reforma trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na Justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”, afirmou, de acordo com a assessoria de imprensa da instituição.

A OAB informa que buscou ilustrar os entraves trazidos pela reforma trabalhista através de situações hipotéticas.

“Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário)”, exemplifica.

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