Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta | Boqnews
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Eleição

05 DE DEZEMBRO DE 2018

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Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta

Para servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do salário. Após três ausências consecutivas, o eleitor tem o título cancelado

Por: Luiza Damé
Da Redação

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Conforme o TSE, a quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público; matrícula em instituições de ensino superior e emissão de passaporte, por exemplo.

No caso de servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do salário. Após três ausências consecutivas às urnas, o eleitor tem o título cancelado.

A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor.

Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online.

Declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido.

O eleitor também pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos tribunais eleitorais.

A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral; ou enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito.

É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições.

Residentes no exterior

Os brasileiros residentes no exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas, também precisam justificar a ausência.

Nesse caso, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.

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