Saiba o que é ‘stalking’ e como procurar ajuda | Boqnews
Divulgação

Perseguição obsessiva

17 DE FEVEREIRO DE 2017

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Saiba o que é ‘stalking’ e como procurar ajuda

Na Califórnia (EUA), o fenômeno é considerado crime desde o final da década de 1980. No Brasil, o problema ainda carece de ferramentas legais

Por: Da Redação

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Na era das redes sociais é comum ouvir e ler as expressões stalking e stalker para falar que uma certa pessoa acompanha assiduamente publicações de outra. Entretanto, ao traduzir os termos (stalking = perseguição e stalker = perseguidor), é possível perceber que o problema vai muito além de likes e emojis nas plataformas digitais.

O termo stalking começou a ser usado na década de 1980 para configurar a perseguição obsessiva que as celebridades sofriam de alguns fãs. Mas esse assédio não acontece apenas com quem está inserido no meio midiático. Pessoas comuns — principalmente mulheres — e que nem sempre possuem perfis em redes sociais também podem ser vítimas.

Segundo o advogado Bruno Bottiglieri, o evento se traveste de inúmeras formas, as mais comuns são: reiteradas ligações nos telefones, envio corriqueiro mensagens amorosas, ramalhetes de flores, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, contratação de detetives particulares, comentários maldosos, mensagens e perseguições em redes sociais, chantagens, calunias, difamações, ameaças, boatos, dentre outras condutas que visam criminalizar ou tornar mais difícil o cotidiano da vítima.

“Na prática, esta perseguição obsessiva se dá, por exemplo, quando um ex companheiro(a), inconformado com o término do namoro, inicia uma perseguição implacável contra seu ex-parceiro, fazendo de tudo para tentar reatar os laços amorosos, ou vingar-se pelo rompimento indesejado”, explica o advogado. “Importante destacar ainda que, casos de perseguição que se perpetuam no tempo, poderão acarretar problemas sérios tanto para vida da vítima como também para seu perseguidor, como foi o caso da bailarina Ana Carolina Vieira e da atriz Ana Hickman”.

O estado da Califórnia, nos Estados Unidos, foi o primeiro a avaliar o fenômeno como crime. Sucessivamente, alguns países implementaram medidas legais, como o Canadá e a Inglaterra.

No Brasil o fenômeno não é considerado um crime, mas sim uma contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo. Sendo assim, caso o perseguidor seja processado criminalmente, ele se sujeitará a uma pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, podendo esta ser convertida em multa.

Diante do crescente número de casos envolvendo perseguições, o Projeto de Lei de nº 236 de 2012, de autoria do senador José Sarney, que institui o Novo Código Penal em seu artigo 147, prevê o stalking como crime, punível com uma pena de prisão de dois a seis anos.

“Infelizmente, enquanto não for promulgado o Novo Código Penal, a vítima carece de ferramentas legais para responsabilizar criminalmente o sujeito, podendo garantir a efetiva responsabilização do perseguidor somente no âmbito cível”, salienta Bottiglieri.

Stalking

Término de relacionamento é o principal motivo pelo qual mulheres são perseguidas

Estatísticas

A pesquisa divulgada pelo Centro Nacional de Vítimas de Crimes, nos Estados Unidos, comprova que em algum momento de suas vidas 15,2 % das mulheres e 5,7% dos homens experimentaram de ser perseguidos, sentindo medo ou acreditando que alguém por perto estaria pronto para matá-lo.

Não existem dados nacionais sobre o stalking. Porém, se levarmos em consideração algumas características do fenômeno (como ameaça, calúnia, difamação e injúria) e que nos Estados Unidos as mulheres são as principais vítimas, é possível analisar — com base nas estatísticas da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo sobre Violência contra a Mulher — que no interior do estado de São Paulo existe um caso de calúnia difamação e injúria por hora. Assim como a cada 13 minutos uma mulher sofre ameaças.

“Os casos mais comuns envolvendo perseguições decorrem do término indesejado do relacionamento, principalmente logo após a separação do casal. Talvez pela inferioridade física, ou então, pela dependência econômica no âmbito familiar, na maioria dos casos, as mulheres são as principais vítimas de perseguição“, ressalta o advogado.

De acordo com a Coordenadora de Políticas para a Mulher, Diná Ferreira Oliveira,
até o momento não chegou nenhum relato dessa abordagem na Coordenadoria da Mulher de Santos. 

Como procurar ajuda?

O advogado aconselha que a vítima nunca corresponda ou enfrente seu perseguidor, mas sim noticie à autoridade policial o ocorrido, indicando a identidade do perseguidor e descrevendo todas as suas atitudes.

Após devidamente comunicada e registrada a conduta do perseguidor perante a autoridade policial competente, segundo Bottiglieri, a vítima deverá contatar um advogado de sua confiança, ou, na falta deste, a defensoria pública, para tomar as medidas judiciais cabíveis, garantindo a reparação dos danos morais sofridos, bem como, a concessão em caráter liminar de medidas protetivas e restritivas que impeçam o acontecimento de novos atos de perseguição.

Em Santos, as mulheres vítimas de stalking podem procurar pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), na Avenida Conselheiro Nébias, 452, ou na Rua Cananeia, 269. E também buscar pelo CADOJ – Assistência Jurídica Gratuita, na Avenida Campos Sales, 128, 2º andar.

Serviço:

CREAS
Informações: 3223 3406 / 3224 4927/ 3219 5183 / 3216 1213

CADOJ – Assistência Jurídica Gratuita
Informações: 3202 1900.

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