A Policia Federal (PF) indiciou o presidente Michel Temer e mais dez pessoas no inquérito que apura o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
Eles foram indiciados pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os indiciamentos estão no relatório final da investigação, entregue na terça (16) ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Após receber o documento, Barroso pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para se manifestar sobre eventual denúncia contra os acusados.
Além disso, analisará os pedidos de bloqueio de bens e de prisão de quatro dos 11 indiciados.
A filha de Temer, Maristela de Toledo Temer Lulia também está na lista de indiciados.
No relatório final, o delegado responsável pelo caso também pediu ao Supremo o bloqueio de bens de todos os acusados e prisão preventiva de quatro deles.
São eles: o coronel João Batista Lima Filho, amigo de Temer, a arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher de Batista.
E ainda: e os investigados Carlos Alberto Costa, sócio do coronel, e Almir Martins Ferreira.
Ao enviar o caso à PGR, Barroso também proibiu os acusados que tiveram prisão solicitada de deixarem o país.
Indiciados:
1. Michel Miguel Elias Temer Lulia
2. Rodrigo Santos da Rocha Loures (ex-deputado)
3. Antônio Celso Grecco (sócio da Rodrimar)
4. Ricardo Conrado Mesquita (sócio da Rodrimar)
5. Gonçalo Borges Torrealba (Grupo Libra)
6 – João Baptista Lima Filho
7. Maria Rita Fratezi
8 – Carlos Alberto Costa Filho
9 – Carlos Alberto Costa
10. Almir Martins Ferreira
11. Maristela de Toledo Temer Lulia (filha de Temer)
Defesa de Temer quer anular indiciamento
A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso a anulação do indiciamento promovido pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
Em manifestação enviada a Barroso, relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não tem competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal.
Isso porque provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”.
“Chamou a atenção da defesa, a decisão da autoridade policial de proceder diretamente o indiciamento do requerente, sem qualquer autorização de Vossa Excelência [Barroso], ou mesmo pedido neste sentido por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), usurpando a competência exclusiva desta Suprema Corte”, argumentou a defesa.
Na mesma petição, o advogado afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação.
“A referida peça conta com mais de 800 laudas, de forma que a defesa não teve tempo de analisar o seu inteiro teor. Ainda assim, reafirma neste momento que o senhor presidente da República não praticou qualquer dos delitos que lhe foram atribuídos e que, seguramente, não há elementos suficientes para justificar a conclusão lá exposta.”, concluíram os advogados.
Além de Temer, mais dez pessoas foram indiciadas no inquérito.
Os crimes citados são de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Todos os indiciados pela PF negam as acusações.