Voto em trânsito pode ser requerido até esta quinta-feira (23) | Boqnews
Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom Urna Eletrônica

Eleição

21 DE AGOSTO DE 2018

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Voto em trânsito pode ser requerido até esta quinta-feira (23)

Eleitores terão que apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito

Por: Da Redação

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Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23). Podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

A pessoa que estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito será apenas para candidatos a presidência.

Caso a pessoa vote dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização. Assim podendo escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Os eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. Depois deverá solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares; equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

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