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Saúde

18 DE DEZEMBRO DE 2014

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Justiça restringe publicidade de bebidas alcoólicas

Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h

Por: Helena Martins
Da Redação

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cervejaUma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.

Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.

“O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior”, explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996. Entre elas estão a não associação do produto “ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas”, conforme estabelece a norma.

A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos textos, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há  uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.

A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que “prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.

Agência Brasil procurou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), mas a assessoria informou que ele não se posiciona sobre determinações judiciais. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) também foi procurada, mas os diretores da entidade não estavam disponíveis.

A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

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