A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente nesta segunda a Resolução Normativa 433.
A norma é de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ela “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.
A resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.
A resolução da ANS, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia.
Além disso, terá de pagar em caso de coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.
“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”. Assim, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Além disso, arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto. E, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
Nota da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação.
Tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”
A Agência destaca, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo.
Principalmente, quanto à oportunidade de participação da sociedade.
Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União. Assim, não precisando ter sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.