PEC 300/16 – O novo absurdo jurídico trabalhista | Boqnews

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29 DE MAIO DE 2018

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PEC 300/16 – O novo absurdo jurídico trabalhista

Análise crítica do advogado José Alexandre Batista Magina sobre a PEC 300/2016.

Por: Da Redação

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P E C 300/2016 – EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Esse é o maior abuso jurídico que existe atualmente tramitando de forma sorrateira na Câmara dos Deputados em Brasília que em suma diz o seguinte: “Altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia”.

Os Srs. Deputados Federais querem retirar mais direitos, eis que todo cidadão brasileiro poderá trabalhar 10 hs por dia, quando o limite atual é de 8 horas por dia e para piorar querem também diminuir o prazo para que o trabalhador possa apresentar perante a Justiça do Trabalho sua queixa, eis que hoje esse prazo é para 2 anos contados da data de demissão do trabalhador.

O novo prazo é de 3 ( três ) meses .

O prazo é de três (3) meses, pois assim as ações na Justiça do Trabalho irão diminuir , posto que qualquer trabalhador ao ser demitido normalmente recebe suas verbas trabalhistas e o seguro desemprego, enquanto procura nova colocação.

Todavia, com o novo prazo com certeza ( e é isso que pensam os inimigos dos trabalhadores), muitos deixarão de procurar um advogado no prazo de três meses e terão que amargar o castigo da demora.

Autor

O autor do malfadado documento que tem por objetivo EXTERMINAR os direitos de muitos homens e mulheres trabalhadoras é o DEPUTADO FEDERAL MAURO LOPES.

Na justificativa do prazo de 2 anos para 3 meses, o brasileiro MAURO LOPES diz : Esse prazo, todavia, é demasiadamente longo e, por isso, nocivo ao empresariado e à sociedade em geral, pois a dificuldade de manter-se arquivo documental relativo à relação empregatícia extinta e a complicada situação de localizarem-se testemunhas contemporâneas aos fatos objeto do litígio inviabilizam a defesa judicial do empregador reclamado.

O referido Sr. argumenta, ainda, que os trabalhadores não mais devem reclamar os cinco (5) últimos anos trabalhados e tão somente dois anos …..

É o fim dos tempos dos direitos trabalhistas no Brasil.

Ora, povo brasileiro, o Deputado ( que não me representa ) deve estar abraçado com os empresários e grande fortunas, pois visa com sua PEC fazer uma violenta alteração na Constituição Federal de 1988 e arrancar dos trabalhadores importantes prerrogativas que não podem e não devem ser eliminadas do rol de direitos trabalhistas.

A PEC 300/2016 também determina que os valores em litígio sejam obrigatoriamente debatidos em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) antes da Justiça ser acionada. As CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) são um Forum extrajudicial, atualmente facultativo, formado entre representantes do empregador, do funcionário e do sindicato para debater os direitos trabalhistas em questão sem a necessidade de recorrer aos tribunais.

O problema é que o empregador poderá postergar o agendamento da CCP para fazer com que o funcionário perca o prazo de três meses para ingressar com ação na Justiça.

A PEC300/2016 TRATA-SE NA VERDADE DE MAIS UM GOLPE QUE O GOVERNO BRASILEIRO PRETENDE DAR EM TODOS OS TRABALHADORES.

 

José Alexandre Batista Magina é advogado

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