Quem quiser conduzir as ‘cinquentinhas’ tem que ter habilitação | Boqnews
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1 de novembro de 2016

Quem quiser conduzir as ‘cinquentinhas’ tem que ter habilitação

Quem usa ciclomotores de 50 cilindradas passa a ter a necessidade de ter habilitação, sob o risco de multa e apreensão do veículo

Quem usa ciclomotores de 50 cilindradas passa a ter a necessidade de ter habilitação, sob o risco de multa e apreensão do veículo

Passaram a valer hoje (1º) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que preveem sanções para quem conduzir os ciclomotores conhecidos como “cinquentinhas” sem habilitação. A medida tem o objetivo de reduzir acidentes, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

O coordenador geral de Qualidade do Fator Humano no Trânsito do Denatran, Francisco Garonce, avalia que houve uma venda muito grande dos ciclomotores de 50 cilindradas, sem a respectiva preparação dos condutores.

“Temos registros de acidentes envolvendo essas chamadas cinquentinhas, pessoas que ficaram feridas, alguns perderam suas vidas. Essa regulamentação vem trazer a segurança para o condutor. Ainda que ela [a motocicleta] não ultrapasse 50 quilômetros por hora, nem 50 cilindradas, o condutor precisa entender como funciona o trânsito para poder se proteger”, disse.

A nova legislação considera que conduzir ciclomotores sem habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima.

Quem não portar o documento  será punido com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

O processo para conseguir a ACC é semelhante ao da habilitação, mas com exigências menores, como uma carga menor de aulas práticas e teóricas. As informações e procedimentos são informados no Detran de cada estado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016.

Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente a partir de hoje (1) , quem já foi multado anteriormente poderá recorrer.

Andréia Verdélio , Da Redação
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