Receita Federal investiga mais de 1800 contribuintes da Baixada Santista | Boqnews
Receita Federal investiga mais de 1800 contribuintes da Baixada Santista
Divulgação
19 de outubro de 2017

Receita Federal investiga mais de 1800 contribuintes da Baixada Santista

Receita está de olho em contribuintes que recolheram impostos mas não repassaram à União, gerando apropriação indébita

 

A Delegacia da Receita Federal em Santos identificou retenções sem o devido repasse.

Mais de 1.800 casos já foram apurados.

As retenções são de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição Social Retida na Fonte e Contribuições  Previdenciárias descontadas dos segurados, sem o correspondente recolhimento em favor da União.

Os contribuintes já estão sendo notificados de suas pendências por meio de comunicado individualizado.

A cobrança informa a relação dos valores originais dos débitos, assim como o alerta para que procedam a autorregularização o mais breve possível.

 

Autorregularização

A Receita ressalta que o contribuinte inadimplente deverá efetuar a quitação por meio de pagamento à vista ou adesão a parcelamento previsto em lei para alguns casos.

Não há a necessidade de comparecimento à Receita Federal, e para tanto, deverá acessar o site idg.receita.fazenda.gov.br.

A permanência da irregularidade será passível de representação para fins penais ao Ministério Público Federal.

Enquadram-se no crime de apropriação indébita os casos de retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos.

Ele caracteriza o responsável como depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública.

Em relação às contribuições previdenciárias, o Art. 168-A do Código Penal tipifica como apropriação indébita previdenciária.

Representantes da Receita Federal e do Ministério Público em Santos se reuniram no início de outubro.

Eles traçarem as estratégias que serão adotadas nessa ação conjunta.

Adesão ao Pert

Termina no próximo dia 31 o prazo  de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.

A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.

As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por algumas modalidades. Saiba mais neste link.

 

 

Da Redação
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