A tentativa de liberar as cancelas automáticas das praças de de pedágio foi por água abaixo.
Desde sábado (23), as cancelas foram reinstaladas nas pistas automáticas de pedágio – as que usam serviços, como Sem Parar e outros do gênero.
A iniciativa atende a uma liminar da justiça, que acatou ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias).
Posicionamento da ABCR
A decisão da justiça de acatar a ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela ABCR para suspender os efeitos da lei 16.678/15, que determinou a retirada de cancelas nas cobranças automáticas nos pedágios de São Paulo, respeita a constituição do estado.
A lei “invade o campo de atuação próprio da Administração Pública, a quem cabe a execução da política estadual de rodovias, que envolve ações de planejamento, elaboração de projetos, construção, conservação e operação do sistema”, conforme argumentado pelo então governador, Geraldo Alckmin, em mensagem enviada à ALESP, em 18 de janeiro de 2016, vetando o projeto de lei 940/15, que deu origem à lei 16.768/18.
A retirada das cancelas aumenta o risco de acidentes para os usuários que passam pelas praças de pedágio sem obedecer os limites de velocidade de 40 km/h, fato que foi observado no período em que as cancelas nas cobranças automáticas foram retiradas.
Também coloca em risco os operadores das concessionárias, polícia rodoviária e funcionários da ARTESP.
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