A juíza da Comarca de Bertioga do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Calila de Santana Rodamilans, concedeu liminar, nesta terça-feira (24) que obriga a retirada de uma notícia veiculada no Facebook contra o prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB).
A informação sugere a autoria de um crime ao político.
A magistrada acatou os argumentos da defesa, atribuindo a informação como Fake News.
A informação foi divulgada em uma página de um jornal do município – que hoje só circula na internet.
Os autores tem 24 horas para retirar a publicação do ar sob pena de multa diária de R$ 500,00.
As publicações a serem retiradas estão nesses links https://www.facebook.com/1022208771218447/photos/a.1022425031196821.1073741828.1022208771218447/1531640676941918/?type=3&theater e https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1029530700536471&id=100004386516404
Fake News
Para o advogado Raphael Vita Costa, da Vita Costa & Mascherpa Neto Sociedade de Advogados, que representa o prefeito de Bertioga na ação, a decisão confirma a atribuição equivocada ao prefeito de um crime que ele não cometeu e qualifica o mesmo como Fake News (notícia falsa).
“É necessário termos responsabilidade ao darmos uma informação, mesmo em rede social. Não posso acusar ninguém de um crime e achar que está tudo bem. Quem apura crimes é o sistema judiciário brasileiro e não as pessoas em seus perfis em redes sociais”, comentou Costa.
O processo segue em análise na comarca para decisão de mérito, uma vez que além da veiculação, a ação pede ressarcimento aos danos morais sofridos por Matheus.
O réu tem 15 dias para se defender.

Deixe um comentário