Responsabilidade objetiva | Boqnews

Ponto de vista

30 de janeiro de 2014

Responsabilidade objetiva

Nesta semana fui indagado a respeito das agressões sofridas por três irmãos inclusive pelos danos causados a veículos e objetos no interior de um estacionamento de um supermercado de Santos.
Primeiramente, devo lembrar que as lamentáveis agressões são passivas de serem indenizadas por danos morais por parte dos agressores.
Quanto aos danos causados aos veículos ou a objetos no interior destes, a advogada Luciana Santos Trindade Capelari afirma: “A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
É a chamada responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço. Interessa destacar que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou gradear o local ou ainda por colocar vigilantes ou porteiros.
Independentemente de se entregarem tickets ou cupons na entrada de estacionamentos ou afixarem avisos ou cartazes nos mesmos avisando a não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, serão todos nulos e o estabelecimento, de modo geral, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente.
Da Redação
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