Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

17 de janeiro de 2013

Esclarecendo dúvidas

Estou sendo executada de uma sentença e fui intimada a pagar ao credor que venceu a ação a quantia de R$ 3 mil. É verdade que posso parcelar esse valor, depositando as parcelas em Juízo?
MPP – Boqueirão – Santos
Prezada leitora,
Sim. Você poderá parcelar o montante devido em conformidade com a Lei 11382/2006, que alterou a sistemática da execução lastreada em título executivo extrajudicial. As inovações introduzidas mantiveram consonância com o desejo de tornar as demandas judiciais com os princípios da celeridade e da economia processual. Nesse sentido, o legislador buscou encurtar a duração dos atos executórios, de forma a abreviar o tempo necessário para a completa satisfação do exequente. Incentivou também a postura pró-ativa do devedor, dele exigindo colaboração em prol da concretização da prestação jurisdicional. Dentre as modificações instaladas com o escopo de instigar a cooperação do executado por meio do adimplemento voluntário da obrigação, tem causado grande celeuma o poder que lhe foi conferido para requerer o parcelamento do montante exequendo, nos termos do novo artigo 745-A do Código de Processo Civil, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.Há necessidade que o parágrafo 2º da citada lei seja rigorosamente cumprido, pois o não pagamento de qualquer das prestações implicará, no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado além de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Fonte: http://jus.com.br
Da Redação
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