Seu direito | Boqnews

Ponto de vista

1 de março de 2013

Seu direito

Sou filho único, minha mãe é viúva e possuímos alguns bens imóveis. Recentemente, fui nomeado curador em ação de interdição, uma vez que minha mãe é portadora de Mal de Alzheimer. Hoje, internada, e com todo amparo necessário para seu conforto, as despesas mensais ultrapassam em muito o que ela recebe de pensão. Estou na iminência de vender um dos imóveis de nossa propriedade para honrar tais compromissos, inclusive as mensalidades da clínica.
Assim sendo, para concretizar a referida venda, na qualidade de curador posso assinar o respectivo documento ou devo entrar com uma ação para pedir a autorização judicial? Agradeço a resposta.
Eduardo Gomes – Boqueirão – Santos
Prezado Eduardo,
Para se alienar bem de pessoa absolutamente incapaz é necessário requerer alvará judicial para tanto. O curador só tem poderes para administrar e você ainda não é o titular dos imóveis.
A vendedora, no caso representado por você (curador), deverá pedir autorização judiciária para vender o imóvel. Inclusive o Ministério Público também terá que se manifestar para assegurar e proteger todos os bens da interditada.
Da Redação
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