Coloca na conta | Boqnews

Ponto de vista

13 de junho de 2013

Coloca na conta

Há três meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a possibilidade de estados e municípios parcelarem suas dívidas (precatórios) com pessoas físicas e jurídicas. A Emenda Constitucional 62, criada em 2009, foi declarada inconstitucional pelo STF, pois ficou entendido que o sistema previsto violava garantias constitucionais. Porém, abriu-se um hiato no entendimento pelos tribunais estaduais, fato que tem provocado divergências e sequestros de receitas aos municípios.
A emenda 62  permitiu o parcelamento em 15 anos de débitos das Fazendas Públicas, tempo maior que anterior.  A principal corte do País entendeu que ela criava uma legião de credores desesperados em busca da obtenção de créditos.
Isso porque a legislação previa a quitação de precatórios em duas formas. Depósito em conta mensal, de 1% a 2% da receita corrente líquida, o que impediria prever o prazo certo para finalizar o pagamento da dívida. Desses recursos, 50% deveriam ser destinados ao pagamento por ordem cronológica. 
O restante seria pago por um sistema que combinava ordem crescente de valores, com realização de leilões e negociações diretas com os credores. Ou seja, quem precisava de dinheiro urgente negociava a dívida para receber antecipadamente, o que o Supremo entendeu que tal fato violava garantias constitucionais. 
Os precatórios são dívidas contraídas por um governante. Na maioria das vezes, são realizadas em um governo para serem pagas no futuro.  Alguns casos são passíveis de discussão e muita gente ficou rica com os precatórios. No entanto, a maioria das pessoas que teve seu bem perdido para o Poder Público sabe o quanto demora o pagamento das indenizações. A implantação do VLT vai provocar desapropriações de proprietários de imóveis. Guarujá, que chegou a uma dívida de quase R$ 500 milhões em precatórios, vai agregar mais R$  80 milhões no déficit oriundo da gestão do então prefeito Ruy Gonzalez, há mais de 20 anos.
Hoje, os municípios podem gastar, no mínimo, de 1% a 1,5% das receitas correntes líquidas no pagamento de precatórios, dinheiro que poderia ser utilizado para investimentos em outras áreas, se não houvesse a irresponsabilidade por parte de governantes que empurraram suas dívidas para seus sucessores. A lei deveria ser mais rígida também. Quem faz a  conta deveria pagá-la ao longo do próprio mandato.
São Vicente paga R$ 9 milhões anuais em precatórios. Santos irá destinar quase R$ 26 milhões das suas receitas ao longo deste ano, valor maior que o orçamento de secretarias como Meio Ambiente, Turismo, Esportes ou Cultura.
A questão central é que o impasse do STF provoca dúvidas e o Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido implacável com o sequestro de receitas dos municípios para pagamento imediato dos precatórios, o que tem provocado insegurança. A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, vice-presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, alerta: se a situação não for solucionada logo, as prefeituras terão dificuldades para tocar obras, caso os sequestros de receitas se tornem frequentes. Um problema onde a população será a mais prejudicada. 
Fernando De Maria
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