A Receita Federal informa que, devido a inconsistências nas informações prestadas e terminado o processamento das Declarações do IRPF 2018, um total de 9.314 declarações de contribuintes da região ainda estão retidas na malha até esta data.
Os números se referem à jurisdição da Delegacia de Santos (Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá; Iguape, Ilha Comprida, Iporanga; Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá; Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo; Peruíbe; Praia
Grande, Registro, Santos, São Vicente, Sete Barras).
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal na Baixada Santista e Vale do Ribeira corresponde a 2,14% do total de 435.988 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano.
Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil em Santos, auditor-fiscal Francisco Carlos Serrano, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
. Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 5.738 declarações
com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF:
2.605 declarações com esta ocorrência.
· Despesas médicas: 2.185 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão
alimentícia e outras: 1.959 declarações com estas ocorrências.
Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Sabia como verificar
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet.
Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.
Ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao verificar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”.
É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal.
Ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.