Animais de qualquer porte
“Manter, ainda que temporariamente, nas unidades autônomas ou partes comuns, animais e aves, abrindo-se exceção para cães de pequeno porte e aves canoras”. Até a última semana, o artigo 6º – inciso 23 estava valendo no Código de Posturas do Município de Santos, em vigor desde 1968. Mas foi revogado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa […]
“Manter, ainda que temporariamente, nas unidades autônomas ou partes comuns, animais e aves, abrindo-se exceção para cães de pequeno porte e aves canoras”.
Até a última semana, o artigo 6º – inciso 23 estava valendo no Código de Posturas do Município de Santos, em vigor desde 1968.
Mas foi revogado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) após sancionar projeto de lei de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).
E assim, os animais – de qualquer porte – podem conviver normalmente com os seus donos em edifícios de apartamentos.
