O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015.
Assim, a regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem.
A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens.
O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos.
Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
No entanto, a partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos.
A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135.
Ele funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado.
Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano.
A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades.
“Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo. O que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.
Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.