Os ataques promovidos por grupos criminosos no Ceará, motivados pela intenção do governo daquele estado em tornar mais rigoroso o controle dos presídios locais, trouxe mais uma vez à tona a degradante realidade enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.
Apesar de reconhecer que ocorreram investimentos na construção de novas unidades presidiárias federais, a situação carcerária brasileira ainda é caótica e degradante, com estruturas precárias e déficit de agentes penitenciários.
Como há muito se sabe, a superlotação ainda é a maior falha e potencializa outros problemas.
Redutos do comando de facções criminosas, os estabelecimentos carcerários evidenciam um quadro crítico preocupante por terem se transformado em ambientes de corrupção e de violação dos direitos humanos.
Salvo raras exceções, as autoridades públicas brasileiras nunca demonstraram real interesse em superar as dificuldades de ordem material e jurídica para o enfrentamento da questão, gerando situações ofensivas à dignidade pessoal dos condenados e risco à sociedade.
Sabe-se igualmente que é preciso fazer mais do que apenas construir novos presídios para por fim à superlotação.
Torna-se urgente a realização de um ampla reforma na política de administração carcerária brasileira, enfatizando quesitos de segurança e, sobretudo, introduzindo métodos para recuperação dos presidiários, tornando-os produtivos por meio de oportunidades de profissionalização e reintegração à sociedade.
O fato de ser condenado e privado de liberdade pela prática de crimes não pode excluir o preso do rol daqueles que têm acesso a direitos básicos e garantias fundamentais.
Faz-se assim necessário ampliar a agilidade e controle das execuções penais, assegurando o cumprimento das sentenças de acordo com a gravidade do crime cometido e no exato período de permanência no presídio.
Há consenso de que os crimes qualificados como hediondos, tráfico de drogas e estupro devem ser punidos com o máximo rigor da lei e seus autores recolhidos à clausura para cumprimento das penas a que foram condenados.
Porém, também há concordância de que muitos dos presos cumprem penas sem embasamento legal e permanecem por períodos superiores aos estabelecidos pela Justiça.
Além de contribuir para a superlotação dos presídios, a permanência sem necessidade no cárcere, ao invés de auxiliar na recuperação dos detentos, só contribui para o fomento à criminalidade, dado o nível de violência e promiscuidade a que eles são expostos.
O esgotamento do sistema carcerário brasileiro já não pode mais ser negligenciado, sob pena de consolidar a cultura de incompetência que só ao crime interessa.
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