Lula é condenado a 12 anos de prisão em processo sobre sítio | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo / Arquivo Agência Brasil
6 de fevereiro de 2019

Lula é condenado a 12 anos de prisão em processo sobre sítio

A juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção.

Como, por exemplo, a OAS e a Odebrecht.

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

Ambos amigos de Lula, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas.

Entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil.

A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão.

No entanto, nesta valor está somada a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula.

No entanto, o imóvel pertence à família Bittar.

Lula está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sentença

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras.

E que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.

“Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”, afirmou a juíza.

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas.

Neste caso, como “vantagem indevida em razão do cargo de presidente”.

No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.

“Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta. Pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas. Ou, até mesmo, com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma. Reforçando a ciência desta ocultação”, disse a magistrada.

André Ritcher, Da Redação
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