MPT em Santos ajuíza ação civil contra Consórcios responsáveis pelo VLT
O ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou uma ação civil pública contra as empresas BR Mobilidade Baixada Santista e Consórcio Expresso VLT Baixada Santista, responsáveis pela operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em todo o percurso de Santos até São Vicente.
Na ação consta exposição dos trabalhadores a riscos como assaltos e a acidentes por não observarem normas de segurança nos locais de trabalho.
Neste caso, a ação é resultado de investigação iniciada em 2017.
Na época, houve denúncias de que os trabalhadores que laboravam nas estações de trens não tinham disponível água potável ou sanitárias.
Assim, sendo obrigados a utilizar banheiros de estabelecimentos comerciais das imediações das estações.
No entanto, consta ainda que eles também não tinham onde guardar seus pertences pessoais.
Além disso, eles trabalhavam em pé durante toda a jornada.
E ainda não tinham nenhum tipo de abrigo contra o vento e temperatura baixa.
Assaltos
Contudo, a principal questão, porém, e que chamou atenção especial do procurador, foi a denúncia de que os funcionários que cobravam passagem junto às catracas das estações ficavam expostos a assaltos.
Tendo em vista que o dinheiro era guardado em bolsos de avental (hoje o pagamento é só via cartão); sem cabine brindada para protegê-los, tampouco a presença de um vigilante armado.
“Submeter os empregados aos riscos evidentes de roubos na acepção do artigo 157 do Código Penal, ao obriga-los a manter consigo considerável soma em dinheiro, em simples aventais de uso para o serviço, constitui uma clara violação ao princípio da boa-fé objetiva que os contratantes devem manter na execução dos contratos de trabalho”, argumenta o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação.
Perigos constantes
Entretanto, após comprovação das condições degradantes em que os trabalhadores estavam expostos e diante de reiteradas negativas por parte das empresas em firmar acordo para que regularizassem a situação, o procurador ajuizou a ação e pediu como indenização por danos morais coletivos o pagamento de R$ 200 mil reais.
Neste caso, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação, o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso também pede que as empresas sejam obrigadas a não exigir dos empregados que prestam serviços nas estações do VLT que façam a guarda ou depósito de qualquer quantia em dinheiro vivo.
E mais: fornecer vestimenta adequada para proteção contra o frio para todos os empregados que prestam serviços nas estações do VLT.
Ele cita ainda: colocar e manter sinalização em todas as instalações elétricas nas estações do VLT.
Destinada, assim, à advertência e à identificação do risco; providenciar a instalação de sanitários e armários individuais em quantidade suficiente a todos os empregados em todas as estações do VLT.
No entanto, todas separadas por sexo, para uso dos empregados entre outras providências.
Para o procurador, “é preciso que o Poder Judiciário tutele energicamente a pretensão aqui esquadrinhado. Visando, assim, proteger o meio ambiente seguro nas instalações da ré. Ou seja, de forma a contemplar o princípio da dignidade da pessoa humana tão combalido ainda no século XXI no âmbito das relações laborais cujo triste exemplo nos foi dado pela demandada”, finaliza Rodrigo Lestrade Pedroso.