Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Em dezembro de 2008, sofri acidente automobilístico, onde foi constatada perda total do meu veículo. Acontece que a Fazenda Estadual continua emitindo IPVA, apontando débitos pendentes referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011. Como faço para extinguir esse débito?
Flavio Motta Gonzaga Santos
Prezado Flavio,
Você deverá requerer junto a Fazenda Estadual a isenção do tributo. Em caso de indeferimento, haverá necessidade de entrar com uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Tributário, referente aos débitos do IPVA dos anos de 2009, 2010 e 2011. Por força do art. 1º da Lei Estadual 6606/89, o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada ano, sendo inexigíveis os tributos de 2009, 2010 e 2011, uma vez que o acidente ocorreu em dezembro de 2008.