Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Sempre exerci atividades na iniciativa privada. Como faço para me aposentar por tempo de contribuição.
Katia Galante Milhan Marapé Santos
Prezada Katia,
A aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora mulher deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
As mulheres podem requerer aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva elaborada pelo INSS.
É de se salientar que a aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.