Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Me casei recentemente, mas na ocasião não escolhi o regime patrimonial que irá regular a relação. Gostaria de saber qual o regime de casamento em vigor para minha relação?
Marcelo Covas Lisboa São Paulo
Prezado Marcelo,
Com o advento do Novo Código Civil em 2002, restou o artigo 1.640 por determinar que em caso de ausência de disposição quanto ao regime de bens ou sua nulidade, será imposto automaticamente o regime de comunhão parcial, escolhido pelo ordenamento como sendo o mais justo, posto que só incide sobre os bens que o casal amealhou conjuntamente durante a constância do matrimônio, fruto do esforço comum entre os cônjuges.
Todavia, dispõe o Código Civil, que nada obsta que se possa posteriormente alterar esse regime automático imposto pela lei, desde que haja pedido motivado de ambos os cônjuges e submetido a autorização judicial.
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