Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

12 de agosto de 2011

Esclarecendo dúvidas

Verifiquei que estou com mais de 20 pontos na minha carteira de motorista no período de um ano. E agora, o que irá ocorrer e como devo proceder?
Marcelo Pereira – Itararé – São Vicente


Prezado Marcelo,
Ao atingir 20 pontos, sua carteira de motorista estará suspensa provisoriamente. Neste caso, você deverá entregar sua habilitação a autoridade de trânsito onde será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Após ser notificado do excesso de pontos, você terá um prazo de 60 dias – a partir da data do recebimento da notificação – para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do DETRAN. O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão. Para regularizar sua CNH você deverá cumprir o prazo de suspensão e fazer o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de reprovação, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá o restabelecimento do seu direito de dirigir. Vale lembrar que continuando a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima. Há multa e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.


Conheça algumas infrações e seus respectivos pontos:


Suspensão do direito de dirigir
* Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via
* Disputar corrida
* Promover corridas ou exibição de manobras em vias públicas
* Deixar de prestar assistência em acidentes de trânsito
* Transpor bloqueio policial
* Dirigir em velocidade superior à permitida


Infrações Gravíssimas: 7 pontos 
* Conduzir veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir 
* Conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias 
* Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos) 
* Entregar a direção a uma pessoa que não possua carteira de habilitação ou permissão para dirigir 
* Dirigir embriagado 
* Transportar irregularmente crianças 
* Dirigir ameaçando pedestres 
* Disputar corrida com espírito de competição 
* Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima 
* Transitar pela contramão de direção em via de sentido único 
* Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade 
* Fazer retorno em local proibido por sinalização 
* Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória


Infrações Graves: 5 pontos 
* Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança 
* Estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro, sobre a calçada ou faixa de pedestre, em fila dupla, área de cruzamento, sobre viadutos, pontes e túneis, em locais e horários não permitidos pela sinalização * Seguir veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada 
* Ultrapassar outro veículo pelo acostamento 
* Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado a travessia 
* Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias ou até 50% em vias locais 
* Transitar com farol apagado ou desregulado 
* Utilizar a via para depósito de mercadorias


Infrações Médias: 4 pontos
* Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres 
* Atirar do veículo ou abandonar objetos na via 
* Parar o veículo por falta de combustível 
* Estacionar veículo junto a hidrantes, em frente a entrada e saída de veículos, em ponto de ônibus, na contramão de direção, em locais e horários proibidos por placa de sinalização 
* Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio, na área de cruzamento, sobre viadutos – pontes e túneis, na contramão de direção, sobre a faixa de pedestre 
* Deixar de dar passagem pela esquerda 
* Ultrapassar veículo pela direita 
* Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público 
* Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a noite 
* Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração, durante o dia 
* Dirigir com braço do lado de fora do veículo 
* Dirigir veículo com calçado inadequado * Dirigir veículo sem usar ambas as mãos * Dirigir veículo utilizando fone de ouvido


Infrações Leves: 3 pontos 
* Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública 
* Buzinar em desacordo com o regulamento ou prolongadamente 
* Buzinar entre às 22 horas e 6 horas


 

Da Redação
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