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26 DE AGOSTO DE 2011

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser  sempre preservados.


Ao desistir de embarcar de São Paulo para Brasília na véspera de minha viagem, fui surpreendido com uma multa de 60% do valor da passagem. Tal cobrança é legal?
Paulo Meira – José Menino – Santos


Prezado Paulo,
Em recente decisão proferida pelo juiz Daniel Guerra Alves, da 10ª Vara Federal de Goiás, ficou determinado à obrigação das companhias aéreas de reduzir as taxas de cancelamento e remarcação de vôos, que alcançam até 80% do valor das passagens. Na referida decisão, válida para todo o País, ficou estabelecido que os consumidores paguem 5% de multa para desistências informadas até sete dias antes do embarque. Depois disso, a taxa passa a 10%.


Na sentença, o juiz determinou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac apresente um plano de fiscalização para evitar cobranças abusivas. Além disso, estabeleceu que as companhias terão que ressarcir os consumidores em dobro pelos valores exigidos a mais. Isso vale para compras realizadas a partir de 2002. Desta decisão ainda cabe recurso.
Fonte: AASP

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