Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Fui subtraída de bens valiosos e valores depositados em cofre-forte de uma agência bancária. Considerando o sigilo do conteúdo do cofre, como posso provar o prejuízo sofrido?
FHV Marapé Santos
Prezada leitora,
Primeiramente devemos esclarecer que o banco deverá assumir a responsabilidade pela guarda e proteção adequada dos bens de valor de seus clientes usuários desse serviço, devendo no caso de subtração indenizá-los, sem que haja necessidade de se provar a culpa do banco responsabilidade objetiva.
Porém, para valorar a indenização pela perda ocorrida, caberá ao cliente demonstrar quais valores e objetos estavam depositados no cofre violado. Esta prova não é fácil, mas também não é impossível de se conseguir. Documentos de propriedade, notas fiscais, depoimentos do banco e do cliente, testemunhas, o próprio inquérito policial, além de todos os meios legais e moralmente legítimos, hábeis para fazer a prova da existência dos bens depositados no cofre são válidos.
Algumas decisões judiciais a esse respeito levam em conta também a posição sócio-econômica do cliente, sua honradez, prestígio, idoneidade e boa-fé.