Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo | Boqnews
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
2 de maio de 2019

Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).

O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total).

Ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Contudo, não será preciso baixar um novo programa.

O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações.

Assim, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado.

De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais.

Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos.

Além de contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda.

Disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita.

Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Ainda, os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.

Além dos que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural.

E os que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos. Ou seja, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

E mais os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Kelly Oliveira, Da Redação
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