Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal | Boqnews
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8 de maio de 2019

Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal

A partir de 1º de agosto de 2019, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal.

Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.

A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países. Sobretudo, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.

As transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato. Dessa forma, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes.

Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas.

Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.

De acordo com o delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos, auditor-fiscal Francisco Carlos Serrano, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é um órgão de controle do governo.

Sobretudo, ela procura usar recursos tecnológicos de ponta para efetuar suas atividades de fiscalização.

Conforme evoluem os meios digitais de controle, a Receita Federal adota-os e desenvolve seu próprio sistema de gestão e fiscalização.

Atualmente, o controle de dados da Receita Federal apresenta excelente qualidade e a tendência é melhorar ainda mais com os diversos cruzamentos de dados.

Normas para operação

Publicada ontem (7) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor.

As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.

As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas.

Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

Dentre as informações de interesse a respeito da operação, serão informadas: data, tipo, titulares, criptoativos usados, quantidade de criptoativos negociados, valor em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

Além disso, a instrução normativa estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.

Da Redação
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