Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

21 de outubro de 2011

Esclarecendo dúvidas

Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.


Depois de 15 anos trabalhando na mesma empresa fui demitida sem justa causa recebendo o aviso prévio de 30 dias. Com a nova lei aprovada recentemente, não tenho direito a um aviso prévio maior?
Maria Real – Ponta da Praia – Santos


Prezada leitora,


Com o advento da Lei 12506/2011, que aumentou para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado em caso de dispensa sem justa causa, entendo que você tem direito a receber aviso prévio equivalente a 75 dias.


Isto porque o novo texto legal assegura o aviso prévio de 30 dias para os empregados com até um ano de serviço, acrescido de três dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 60 dias (equivalente a 20 anos de trabalho), de modo que o período máximo de aviso prévio será de 90 dias.


Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. No seu caso específico, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias.

Da Redação
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