Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Depois de 15 anos trabalhando na mesma empresa fui demitida sem justa causa recebendo o aviso prévio de 30 dias. Com a nova lei aprovada recentemente, não tenho direito a um aviso prévio maior?
Maria Real Ponta da Praia Santos
Prezada leitora,
Com o advento da Lei 12506/2011, que aumentou para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado em caso de dispensa sem justa causa, entendo que você tem direito a receber aviso prévio equivalente a 75 dias.
Isto porque o novo texto legal assegura o aviso prévio de 30 dias para os empregados com até um ano de serviço, acrescido de três dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 60 dias (equivalente a 20 anos de trabalho), de modo que o período máximo de aviso prévio será de 90 dias.
Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. No seu caso específico, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias.