Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Sou aposentado há três anos e continuo contribuindo. Posso aproveitar as contribuições posteriores à aposentadoria inicial e desaposentar?
Avelino Tavares Embaré Santos
Prezado Avelino,
Desaposentar significa requerer uma nova aposentadoria, ou seja, optar por uma quantia mais benéfica com o aproveitamento de contribuições posteriores à sua aposentadoria inicial, utilizando-se de norma processual legal. É de se salientar que esse direito já se encontra pacificado pelos Tribunais Superiores do Brasil. Tais tribunais já reconheceram também que não é necessária a devolução ao INSS de quaisquer quantias recebidas a título do benefício original e que esse benefício deve continuar a ser pago normalmente enquanto a ação de desaposentação não for devidamente julgada.
NOTA DO COLUNISTA: Com relação ao assunto inserido na semana passada, esclareço ao leitor Andrés Sanches Oliveira, da Rainha do Embaré, que o prazo para requerer os benefícios do novo aviso prévio é de até 2 anos após a demissão sem justa causa.